Regulamento será divulgado amanhã dia 27 no diário do Município no Site da FAMUP.
De 01 à 30 de Setembro a Prefeitura Municipal de Matinhas abrirá o 1º Concurso Cultural da Escolha da Rainha e Princesa da Festa da Laranja 2013.
Para mais informações: (83) 3637-1001/3637-1003
REGULAMENTO DO
CONCURSO DE ESCOLHA
DA RAINHA DA FESTA DA
LARANJA 2013
1.
OBJETIVO
O presente concurso visa à escolha da Rainha da
Festa da laranja 2013, que exercerão um mandato até que seja realizado o concurso
subseqüente, a primeira colocada será coroada RAINHA DA FESTA DA LARANJA 2013 e
a segunda colocada será coroada PRINCESA DA FESTA DA LARANJA 2013.
A Rainha será uma das representantes da Festa
Laranja - em todos os eventos oficiais e em todas as promoções vinculadas à
Festa - desempenhando atividades determinadas pela Comissão Social.
Caso a Rainha fique impedida de participar
dos eventos, a Princesa da Festa da Laranja assumirá seu posto.
2.
DA COMISSÃO SOCIAL
O presente Regulamento para o concurso da Rainha
da Festa da laranja 2013 foi aprovado pela Prefeita da cidade de Matinhas, pela
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Lazer, e pela Diretora de Cultura,
bem como foi levado previamente ao conhecimento da Comissão Comunitária da
Festa.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições deverão ser realizadas pela
candidata ao título de Rainha da Festa da Laranja, de 01 a 30 de setembro de 2013,
das 13h às 15h, de segunda a sexta-feira, na sala do Gabinete da Prefeita, ou
pelo e-mail: gabineteprefeitafatima@gmail.com ou pelo endereço
abaixo:
À
Comissão da Festa da Laranja 2013
Prefeitura
Municipal de Matinhas
Av:
Governador Antônio Mariz Nº 49 Centro Matinhas-PB, CEP: 58128-000
|
Observação:
As correspondências deverão ser encaminhadas por SEDEX, ou por AR (Carta
Registrada). Até o dia 23 de Setembro de 2013, no endereço acima em negrito.
3.2. Para
participar, a candidata deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Morar no Estado da
Paraíba, (no mínimo 2 anos);
b) Do sexo feminino;
c) Ter idade mínima de
14 anos e máxima de 25 anos;
d) Ser solteira;
e) Não estar grávida;
f) Estar matriculada no
ensino regular:
g) Ter disponibilidade
de participar de toda a programação durante o período da Festa da Laranja;
h) Ter boa conduta,
apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título
almejado;
i) Não estar respondendo
por nenhum processo de ordem cível e criminal;
j) Gozar de boa saúde;
k) Não possuir nenhum
vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira,
venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso
e o reinado da vencedora;
l) Não ter vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de Matinhas, nem com os fornecedores da
mesma;
m) Não ter parentesco de
até 2º Grau, com a Comissão Organizadora do Concurso.
n) Se
feita pela Internet, à candidata terá que enviar a ficha de inscrição
digitalizada.
3.3. Da documentação
necessária:
a) Duas (02) fotografias
3x4 coloridas;
b) Duas (02) fotografias
13x18 coloridas; uma de roupa de festa e uma de roupa de banho;
c) Cópia da certidão de
nascimento;
d) Cópia da carteira de
identidade e CPF;
e) Cópia do título de
eleitor;
f) Comprovante de
residência;
g) Comprovante da
escolaridade em curso;
h) Entrega da ficha de
inscrição preenchida;
i) Entrega do Termo de
Compromisso, que consta na ficha de inscrição,
assinado.
j) Se menor de 18 anos
termo de autorização dos pais ou responsáveis.
3.4. A
validade da inscrição está condicionada ao efetivo preenchimento de todos os
critérios exigidos pelo presente regulamento.
4.
DO CONCURSO
Homologadas as inscrições, as candidatas iniciarão
um processo de avaliação, composto por três (03) etapas, sendo:
1ª Avaliação – peso de 30% (nota de 05 a 10)
2ª Avaliação – peso de 30% (nota de 05 a 10)
3ª Avaliação – peso de 40% (nota de 05 a 10)
Da 1ª Avaliação – peso de 30% (nota de
05 a 10)
Esta avaliação será realizada pela Comissão
Social durante todo o período preparatório, denominado de pré-concurso. As
candidatas serão avaliadas pela analise das fotos. Serão classificadas 20
candidatas.
Da
2ª Avaliação – peso de 30% (nota de 05 a 10)
Consiste em almoço e numa entrevista
individual com um Corpo de Jurados, no dia 30 de Outubro de 2013, para análise
e avaliação da *cultura.
*A cultura compreende conhecimentos gerais e
conhecimentos específicos. Conhecimentos gerais versarão sobre política,
economia e atualidades. Conhecimentos específicos, sobre a história da laranja
no Brasil e na cidade de Matinhas. Com o tema, Estrutura Organizacional da Festa e do Parque da Laranja, aspectos da
cultura local e regional.
Também serão analisados, na entrevista
individual, os aspectos de desenvoltura, comunicação, capacidade de expressão,
dicção e oratória da candidata.
Nesta Etapa serão classificadas 10
candidatas.
Da 3ª
Avaliação – peso de 40% (nota de 05 a 10)
Consiste em desfile, com um Corpo de Jurados.
O desfile ocorrerá no palco do Parque da laranja, no dia 29 de novembro de
2013. Nesta etapa serão avaliados os quesitos de beleza, simpatia, empatia com
o público, postura, elegância, passarela e desenvoltura. Traje de festa.
5.
DOS JURADOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. O Corpo de Jurados do concurso será indicado
pela Comissão da Festa Laranja e será composto de profissionais especializados
e personalidades, que conheçam os objetivos do concurso e da Festa e dos
aspectos que estão sendo analisados.
5.2. A 1ª avaliação será realizada pela Comissão
Social; a 2ª e 3ª avaliações serão realizadas por um Corpo Único de Jurados
definido pela Comissão Social da Festa.
5.3. Será eleita Rainha, a candidata que tiver
obtido a maior média final decorrente das três avaliações.
5.4. Ao final do Concurso, na noite de 29 de novembro de 2013, o resultado
será entregue pelo Presidente do Corpo de Jurados, escolhido pelos seus
integrantes, aos mestres de cerimônia do evento, os quais anunciarão ao público
o nome da escolhida.
5.5. Considerando que a escolhida terá o encargo
maior de divulgar a Festa da Laranja, em caso de empate, será considerado como
critério de desempate a maior nota da avaliação 3ª, 2ª e 1ª, nessa ordem.
5.6. A decisão do Corpo de Jurados não será
passível de recurso.
5.7. O resultado da apuração das avaliações será
mantido pela Comissão Social da Festa da laranja, em seus arquivos, pelo
período de 30 dias, contados da divulgação do resultado. Decorrido este período
os mesmos serão incinerados.
5.7.1. Nesse período, as candidatas poderão,
mediante requerimento protocolado junto ao mesmo local da inscrição, ter acesso
somente ao resultado das suas avaliações, sem cópias ou informações na presença
de acompanhantes. Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais
candidatas.
5.8. O Corpo de Jurados será composto por um
número ímpar, nunca inferior a 05 pessoas, indicadas pela Comissão Social da
Festa da Laranja.
6. DA PREMIAÇÃO
A Rainha receberá, além do título, uma
premiação a ser oportunamente divulgada.
Serão premiadas também a segunda colocada que
será nomeada de Princesa da Festa da Laranja e terceira colocada.
7.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS
7.1. Participar de toda a programação oficial do
Concurso estabelecida pela Comissão Social.
7.2. Cumprir as normas, orientações e solicitações
estabelecidas pela Comissão Social.
7.3 Atuar em campanhas publicitárias de forma
voluntária e gratuita, inclusive nas áreas artísticas, de
moda e beleza, como modelo e manequim, de campanhas publicitárias turísticas ou
beneficentes de interesse da Festa da laranja.
7.4. Da candidata eleita:
7.4.1 empenhar-se ao máximo
na promoção e divulgação da Festa, durante o período que a antecede, atendendo
todas as convocações da diretoria e da comissão social da Festa da laranja no
ano seguinte;
7.4.2 cumprir este
regulamento;
8.
DAS SANÇÕES
8.1. Serão automaticamente excluídas as candidatas
que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou
legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os
princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento
da Comissão Social da Festa da laranja, cujas decisões são soberanas e
irrecorríveis.
8.2. A candidata será excluída automaticamente em
caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
8.3. A eleita que não cumprir com o estabelecido
poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte mais
votada, sucessivamente.
9.
DAS DESPESAS DO EVENTO
9.1. A Comissão Social da Festa da Laranja
preparará todas as candidatas. Será oferecida gratuitamente, maquiagem,
penteado, fotografia para o desfile.
9.2. As despesas com vestimenta da noite do
desfile serão suportadas pela Prefeitura.
9.3. As eventuais despesas com deslocamento
será arcado pelas participantes.
10.
DO DIREITO AO USO DA IMAGEM
10.1. As candidatas autorizam, desde já, a ampla
divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens inclusive as de
divulgação, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão
em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os meios de
divulgação.
10.2. A autorização descrita acima não implica
qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte
da Festa da Laranja, ou da Prefeitura Municipal de Matinhas.
10.3. Pelo simples ato de inscrição neste concurso,
a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais
informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação,
passam a ser de propriedade da Festa da Laranja, que poderá utilizá-los para os
fins necessários à adequada realização deste concurso, sem que qualquer valor
seja devido à candidata, a qualquer tempo.
10.4. A candidata, neste ato, assume plena e
exclusiva responsabilidade pelas fotografias que enviar.
10.5. A Prefeitura Municipal
de Matinhas, pela Festa da Laranja, não pagará uso da Imagem das candidatas
inscritas, neste concurso.
10.6. O uso da
imagem das candidatas por meio eletrônico, (INTERNET) dependerá de autorização
da Comissão Social da Festa da Laranja.
11.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A candidata reconhece
e aceita expressamente que a Festa da Laranja não poderá ser responsabilizada
por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.
11.2. O presente
regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem
aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que
esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do
concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como
originalmente planejado.
11.3. Estão impedidos de
participar do concurso os parentes até segundo grau da Comissão Social da Festa
da Laranja.
11.4. A participação neste
concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
regulamento.
11.5. Eventuais dúvidas de
interpretação ou omissões serão resolvidas pela Comissão Social da Festa da
Laranja.
11.6. Informações
adicionais deverão ser obtidas diretamente no escritório da Comissão Festa da
Laranja na Av. Governador Antonio Mariz N° 49 Centro da cidade de Matinhas-PB
11.7. A cópia deste
Regulamento poderá ser obtida pela internet, solicitada pelo e-mail: gabineteprefeitafatima@gmail.com ou por telefone: (83)
3637-1001 – (83) 3637-1003