quinta-feira, 2 de agosto de 2007

UNÂNIME........ VAMOS VENCER.........

VAMOS VENCER MAIS
UMA PARAÍBA ..........!!!!
fonte: Site Paraíba.com

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu hoje à noite, por unanimidade, liminar na Medida Cautelar (MC 2230) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que, na última segunda-feira (30), cassou o mandato do governador do Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do vice-governador, José Lacerda Neto. A liminar vale até o julgamento, pelo TSE, de Recurso Ordinário a ser interposto pelo governador.
No voto, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, salientou que ainda não havia ocorrido o esgotamento da instância recursal no Tribunal Regional da Paraíba, já que, junto àquela Corte, o governador ainda poderia opor Embargos Declaratórios.
O ministro Ayres Britto lembrou que o TSE tem seguido o entendimento de que a execução das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, que impliquem afastamento do chefe do Poder Executivo, deverão aguardar a publicação do acórdão e, se for o caso, esperar a eventual interposição de Embargo de Declaração. Já que haveria chance de esses Embargos serem acolhidos.
O ministro observou, também, que a alternância sucessiva no Poder Executivo, decorrente da cassação de mandato, é inconveniente, por gerar “um indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e do próprio quadro psicológico dos eleitores”.
O ministro salientou, ainda, que o segundo colocado nas eleições da Paraíba, José Maranhão (PMDB), é senador da República, e “correria um risco enorme renunciar ao cargo de senador para assumir o governo do Estado, estando pendente um eventual Recurso Ordinário”. O TRE havia determinado a posse do senador, segundo colocado no pleito.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, antes de proclamar o resultado, observou que “em se tratando de cassação de um governador de Estado, cassação de alguém que logrou, portanto, o cargo mediante manifestação de eleitores, há conveniência de se aguardar possível interposição do Recurso Ordinário, com devolutividade plena”. Essa “devolutividade” significa que a análise de todas as provas do processo é “devolvida” ao TSE, que pode rever, com amplitude, todo o conteúdo probatório avaliado pela Corte regional.
Participaram da votação os ministros Carlos Ayres Britto, relator; Cezar Peluso, José Delgado, Ari Pargendler e Caputo Bastos.






fonte:Site Paraíba.com

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