domingo, 15 de março de 2009

JORNAL DA PARAIBA DESTE DOMINGO: Governo Maranhão fere a ‘Lei Antinepotismo’

A Paraíba foi o primeiro Estado a fazer valer uma lei antinepotismo. Mas, parece que o atual governador José Maranhão (PMDB) não entendeu e está imprimindo antigas práticas, onde as estruturas das administrações públicas eram ocupadas por parentes. Ao folhear o Diário Oficial do Estado se verifica nomeações de parentes de secretários e afins para a ocupação de cargos comissionados na máquina administrativa do Estado. Um exemplo é a nomeação da arquiteta Sandra Maria Campos Uchôa de Moura, tia do também nomeado Achilles Leal Filho. Em 28 de fevereiro, através do Ato Governamental nº. 1.879/27 de fevereiro de 2009, o governador José Maranhão nomeou para assumir o cargo de provimento em comissão de superintendente do Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme), Achilles Leal Filho. Já o Diário Oficial de 12 de março, traz o Ato Governamental nº. 2.646/11 de março de 2009, com a nomeação de Sandra Maria Campos Uchôa de Moura, que é tia de Achilles Leal, para ocupar o cargo em comissão de gestora do Programa de Artesanato Paraibano. Então, configura-se um caso de nepotismo, onde se nomeia o sobrinho para assumir um cargo, equivalente ao de secretário-executivo, na administração indireta e a tia para assumir um cargo equivalente à gerência na administração direta. A lei que extinguiu o nepotismo na Paraíba é clara. O artigo 1º, inciso I veda o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, do governador do Estado, do vice-governador do Estado e dos servidores investidos em cargos de secretário de Estado, secretário-executivo ou equivalentes a estes, gerências de áreas instrumentais e gerências executivas e regionais de áreas finalísticas, além dos ocupantes de cargos de direção superior, diretoria de sociedades de economia mista e de gerências executivas e regionais ou equivalentes da administração indireta, inclusive de sociedades de economia mista. Daí, se percebe que houve, possivelmente, um desrespeito à lei antinepotismo. No caso, se entende que Sandra Moura não poderia assumir a gerência do Programa ‘Paraíba em Suas Mãos’, porque o seu sobrinho já havia assumido a superintendência do Ideme. Também neste caso pode se configurar um desrespeito à Súmula Vinculante nº. 13, do STF, que proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. Outro ponto que chamou a atenção foi a posse da administradora de empresa Alice Bezerra Cavalcanti Teixeira para a presidência do Cendac - Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente. É que pelo estatuto da instituição a presidência do Cendac é privativa da primeira-dama do Estado. Lembrando, na sua 1ª gestão, como não estava casado, José Maranhão nomeou a sua 1ª irmã Wilma Maranhão para o cargo. Então, neste caso quem deveria assumir o Cendac era a desembargadora Fátima Bezerra, primeira-dama do Estado.
Edição do Jornal da Paraíba deste domingo www.jornaldaparaiba.com.br

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