O Diário Oficial da União divulgou nesta terça-feira (6) a suspensão dos recursos federais para PSFs de 16 municípios paraibanos, inclusive de cidades da região do Brejo.
Segundo a Portaria, a suspensão se deu devido a constatação de irregularidades no cadastramento de profissionais no Programa Saúde da Família.
Cidades com recursos suspensos:
Alagoa Nova, Areia, Aroeiras, Barra de São Miguel, Caldas Brandão, Campina Grande, Cuité, Ibiara, Lucena, Pilar, Pombal, Remígio, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santo André e Sousa.
Confira abaixo, a portaria do Diário Oficial
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 713, DE 5 DE ABRIL DE 2010
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006; Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES como base de cadastral para o SIAB; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no SCNES, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2010, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Com Informações da Agência Brasil
Fonte: Blog Mari Fuxico Parceiro do Blog Matinhas PB
http://marifuxico.blogspot.com/
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