quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Desenvolvimento do estado e melhoria da qualidade de vida dos paraibanos continuam como prioridades para Lindolfo


Assessoria de Imprensa

Desenvolvimento do estado e melhoria da qualidade de vida dos paraibanos continuam como prioridades para Lindolfo
Deputado toma posse em seu quinto mandato na AL

Um dos parlamentares mais experientes e produtivos da história recente da Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado estadual Lindolfo Pires (DEM) assumiu na manhã desta terça-feira (1º) o seu quinto mandato na Casa de Epitácio Pessoa, prometendo trabalhar ainda mais pelo desenvolvimento do estado e em prol da melhoria da qualidade de vida dos habitantes da Paraíba.

No pleito de outubro do ano passado, Lindolfo foi reeleito obtendo 34.935 votos, pela ‘Coligação Uma Nova Paraíba’. Natural da cidade de Sousa, localizada no Alto Sertão paraibano, a 400 quilômetros da Capital, Lindolfo Pires é casado, pai de duas filhas e tendo formação em Engenharia Elétrica. Na Assembléia, já ocupou vários cargos de relevância em plenário e nas comissões temáticas da Casa. O destaque fica por conta de sua atuação como primeiro-secretário da mesa diretora da última legislatura.

A solenidade de posse dos 36 deputados estaduais eleitos para o período 2011-2015 ocorreu no plenário da Assembleia paraibana, marcando a instalação da primeira sessão legislativa da 17ª Legislatura, lotando o plenário e as galerias da Casa de Epitácio Pessoa.

Ao lado do presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), e do deputado Manoel Ludgero (PDT), Lindolfo participou da mesa na abertura dos trabalhos. Os deputados participaram do ato conjunto de juramento fazendo a seguinte afirmação: “Prometo defender, cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis, e promover o bem geral do povo paraibano”. Depois, cada um dos eleitos foi até a tribuna para assinar o livro de posse.

Atuação – Em sua atuação parlamentar em prol da melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos estaduais, por exemplo, destacam-se de sua autoria duas iniciativas importantes nesse segmento em favor das servidoras em período de gestatão ou no pós-parto.

Por iniciativa de Lindolfo, ainda no seu terceiro mandato, a Paraíba foi um dos estados pioneiros da federação em aprovar a emenda constitucional 22, que garante a licença-maternidade de 180 dias, fortalecendo, com essa iniciativa, a saúde do recém-nascido.

O outro benefício é a lei complementar 49, também da autoria do deputado, que permite à funcionária pública, no seu sétimo mês de gravidez, receber antecipadamente o seu 13º salário, dispondo, assim, de recursos financeiros para uma gestação mais tranqüila.

Mandatos – Em 1994, Lindolfo Pires foi eleito para seu primeiro mandato, vencendo as eleições com 15.187 votos. Na última eleição, em 1998, obteve 18.357 votos. No atual mandato – o quarto na Assembléia Legislativa, ele foi eleito com 27.118 votos.

Em legislaturas anteriores, Lindolfo exerceu as funções de terceiro-secretário e de terceiro-vice-presidente da mesa diretora da Casa; tendo exercido ainda a presidência da Comissão de Acompanhamento e Controle e da Execução Orçamentária; além de ter sido o segundo-tesoureiro da União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale). Na última legislatura, exerceu a função de primeiro-secretário da ALPB.

Algumas leis de iniciativa de Lindolfo Pires:

Lei 7.906/2005: instituição do certificado ‘Torcedor Doador de Sangue’;
Lei 7.777/2005: instituição do ‘Cadastro Estadual de Entidades Ambientais do Estado da Paraíba’;
Lei 7.769/2005: isenção para as pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados;
Lei 7.902/2005: proibição às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica de efetuarem cortes no fornecimento do serviço por falta de pagamento, às sextas-feiras, após o meio-dia, nos finais de semana e em feriados;
Lei 7.633/2004: instalação de dispositivo para resgate de passageiros em elevadores;
Lei 7.862/2005: obrigatoriedade de notificação de maus-tratos em crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais, mulheres e pessoas idosas;
Lei 7.614/2004: instituição de procedimentos para fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da população paraibana;
Lei 7.466/2003: proibição do ato de fumar nas dependências dos hospitais e clínicas médicas da rede pública e privada;
Lei 7.504/2003: proteção aos portadores de necessidades especiais no atendimento preferencial nos serviços de saúde pública do estado da Paraíba;
Lei 7.907/2005: estabelece reserva de 10% em livrarias e casas especializadas para a comercialização e exposição da produção artístico-cultural paraibana; e
Lei 7.505/2003: instituição do ‘Selo de Comunicação Cidadã’.

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