sexta-feira, 3 de maio de 2013

SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE MATINHAS/PB TRANQUILIZA COMUNIDADE E AFIRMA QUE CONTAS DA PREFEITURA SERÃO DESBLOQUEADAS AINDA NESTA SEXTA-FEIRA



Após o anúncio do bloqueio das contas de 54 prefeituras pelo Tribunal de Contas do estado da Paraíba – entre elas, as da cidade de Matinhas, no Brejo do estado, o secretário de Finanças do município Ronaldo Sudério esclareceu como o problema foi originado e tranqüilizou os moradores da ‘Terra da Laranja’.

Segundo o gestor da pasta, todo problema foi originado devido a uma falha no sistema de prestações de contas e geração de despesas, controlados pela assessoria contábil da prefeitura. No entanto, a falha já foi identificada e já está sendo corrigida. “Nosso contador e demais assessores das Finanças estão inclusive em João Pessoa, onde ainda nesta sexta-feira, estarão em audiência com o Fábio Nogueira, presidente do TCE/PB, para esclarecer o ocorrido. Queremos tranqüilizar a população de Matinhas que a situação de bloqueio é temporária e não irá prejudicar nenhum de nossos cidadãos. Acredito que ainda nesta sexta, tudo será normalizado” comentou.

Ainda segundo o secretário, a orientação da prefeita Fátima Silva é trabalhar com dedicação e seriedade, para que problemas como esse não voltem a acontecer. “A prefeita já nos informou que vai cobrar mais dedicação dos assessores neste sentido. Foi uma falha humana simples que rapidamente iremos corrigi-la” completou Ronaldo.

Entenda o caso – o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, determinou o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e financeira, de 54 prefeituras e de três Câmaras Municipais, que deixaram de enviar os balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013. Ofício nesse sentido foi encaminhado às superintendências regionais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo Tribunal Pleno na manhã desta quinta-feira (2), entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.

Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.

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