O juiz Hermance Gomes Pereira, da 4ª Vara da Fazenda Pública, acatando pedido do Ministério Público do Estado, no processo 2002003043070-2, condenou por improbidade administrativa o Jornal Correio da Paraíba e o ex-secretário de Comunicação do Estado, Luiz Augusto Crispim, por irregularidades durante a gestão do então governador José Maranhão (PMDB). De acordo com a sentença, lavrada no último dia 15, o Jornal Correio terá de devolver mais de R$ 1,5 milhão, devidamente corrigidos, aos cofres do Estado. Já o ex-secretário terá de pagar uma multa na ordem de R$ 130 mil. Consta na sentença expedida pelo juiz que os citados também estão proibidos de contratarem com o Poder Público, bem como receber do mesmo, benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
A sentença foi dada com base em ação civil pública de iniciativa do Ministério Público Estadual, que acusou o ex-secretário de improbidade administrativa, conjuntamente com o Jornal Correio da Paraíba, representado por seu superintendente, Alexandre Teixeira Jubert, na contratação ilegal de publicidade, sustação indevida de licitação e pagamentos ademais por notícias jornalísticas publicadas no veículo, no período compreendido entre 21 de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
O objeto da ação civil pública diz respeito à contratação irregular de publicação de matérias promocionais dos ex-governadores José Maranhão e Roberto Paulino - numa clara violação ao que estabelece a Constituição sobre o uso de dinheiro público para promoção pessoal dos gestores. A veiculação ocorria sempre às segundas-feiras, no Correio. Em alguns casos, houve até pagamento sem a devida veiculação.
Em sua sentença, acatando às provas de irregularidades levantadas pelo Ministério Público, o juiz Hermance Gomes Pereira decide pela nulidade dos contratos e aditamentos firmados entre a Secom do governo Maranhão e o Sistema Correio, nos anos 2000, 2001 e 2002. O magistrado estabelece também o ressarcimento integral dos recursos aplicados (R$ 1,5 milhão), corrigidos monetariamente pelo INPC do período, a contar da data em que foram firmados os contratos entre os demandados, acrescidos de juros legais no percentual de 1% ao mês, a partir da citação.
Hermance Pereira também sentencia o ex-secretário Luiz Augusto Crispim ao pagamento de indenização no valor equivalente a dez vezes o salário bruto atual de secretário de Estado. No caso, ele terá de pagar mais de R$ 130 mil por conta das irregularidades na contratação do Correio e dano ao erário.
Penas aplicadas
a) ressarcimento integral do dano, configurando este no que foi pago indevidamente ao segundo promovido em razão do contrato firmado, corrigido monetariamente pelo INPC do período, a contar da data em que foram firmados os contratos entre os demandados, acrescidos de juros legais no percentual de 1% ao mês, este a partir da citação;
b) Multa no valor de 10 (dez) vezes da remuneração percebida pelo Secretário de Estado, em vigor na data da publicação desta decisão;
c) Proibição de contratarem com o Poder Público, bem como receber do mesmo, benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo de 3 (três) anos, tudo conforme prevê o disposto no art.12 da lei de improbidade administrativa.
Estado pagava por matérias não publicadas - De acordo com a ação, o Estado pagava ao Jornal Correio da Paraíba por publicidades institucionais que não eram veiculadas. O Correio recebia o pagamento referente a duas páginas, mas a divulgação era feita em apenas uma delas. Outra irregularidade seria a ausência de licitação na escolha do jornal para veiculação, sob o argumento de que o Correio da Paraíba era o único impresso a circular na segunda-feira. Segundo a sentença, “a simples circulação do veículo de comunicação às segundas-feiras não caracteriza a hipótese de exclusividade de fornecedor”. Ainda de acordo com o documento, a prestação do serviço poderia ser feita por outros jornais existentes no Estado, que se adequaria a exigência da circulação na segunda-feira. Na sentença, o juiz alega que a ação civil pública, em um primeiro momento, protege interesses não só de ordem patrimonial como, também, de ordem moral e cívica. E ainda acrescenta que “o seu objetivo não é apenas verificar a legalidade dos atos administrativos, mas também coibir a imoralidade administrativa a par de aplicar os princípios gerais da administração pública”.
Ainda segundo a sentença, a Ação Civil Pública é “meio idôneo para resguardar o patrimônio público, buscando o ressarcimento do dano ao erário”, por isso, o juiz afirma no documento que é “perfeitamente cabível” a ação para “apurar a prática de possíveis irregularidades”.
Ao final da sentença, o juiz destaca que a aplicação das penalidades (previstas na Lei 8.429/92) independem de aprovação ou rejeição das contas por parte de órgãos de controle interno ou Tribunal de Contas. Equivale dizer, conforme explica a sentença, que uma eventual aprovação de contas não exercerá nenhuma influência na aplicação da sanção pelo dano ao erário.
Sentença: dispensa de licitação sem sentido - Em sua sentença, Hermance Gomes Pereira observa que a justificativa de dispensa de licitação para a contratação do Correio da Paraíba não tem sentido, porque “a prestação do serviço poderia ser feita pelos outros jornais existentes no Estado, até mesmo porque, aberto o processo licitatório e constando o item de que seria obrigatória a circulação do jornal às segundas-feiras, os demais concorrentes teriam a opção de se adequar ao requisito imposto”. O magistrado vai mais além: “Nesse aspecto, os princípios de moralidade e da impessoalidade foram totalmente ignorados pelo administrador”.
A condenação do Sistema Correio e do ex-secretário Luiz Crispim decorre da Lei 8.429/92, que estabelece os ilícitos contra a administração pública denominados de improbidade administrativa. Pela decisão do magistrado, o comportamento do Correio e de Crispim causou grave lesão aos cofres públicos da Paraíba, resultando daí a determinação no sentido de que os condenados devolvam ao erário aquilo que usufruíram de forma ilegal.
O superintendente do Sistema Correio de Comunicação, Alexandre Teixeira Jubert, informou na noite de ontem, em contato com a TV Cabo Branco, que não tinha conhecimento sobre o processo e, por isso, não poderia se pronunciar. Já o ex-secretário Luiz Crispim não atendeu às ligações que foram feitas pela reportagem do JORNAL DA PARAÍBA para o seu celular.
Fonte: Site Paraíba.com e Jornal da Paraíba
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