Oparecer do ministro relator Eros Grau sobre o ‘Caso FAC’ levou os demais ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a confundirem os programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado durante o julgamento que cassou o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e o do seu vice, José Lacerda Neto (DEM). A afirmação foi feita pelo secretário de Comunicação, Solon Benevides, e o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Luzemar Martins. Eles explicaram que a Fundação de Ação Comunitária (FAC), através da qual é realizada a distribuição de auxílios para pessoas carentes, é diferente do programa social desenvolvido pela Casa Civil do Governador, que é destinado a pessoas carentes ou não. De acordo com eles, também foi equivocada a afirmação do relator de que não há lei que regulamente os programas e previsão orçamentária para eles.O ministro Eros Graus, durante o seu voto, falou praticamente o que estava no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Destacou que embora a defesa alegasse que a distribuição dos cheques tinha fundamento na Lei nº 7.020/01, restou claro nos autos que o próprio governador do Estado, por meio do Decreto nº 23.861/03, havia reconhecido a restrição do alcance da referida lei apenas ao Gabinete Civil do Governador. Também disse que a Lei nº 7.611/04, apenas instituiu o Fundo de Combate à Pobreza (Funcep), estabelecendo seus objetivos gerais, sem criar nenhum programa específico de distribuição de cheques. O relator destacou em seu voto o grave potencial da distribuição de recursos do programa de assistência social na influência do pleito de 2006 no Estado. Eros Grau disse que os autos do processo contêm a informação de que 35 mil benefícios do programa foram distribuídos em 2006. No momento seguinte, o relator já fala de benefícios distribuídos pela Casa Civil como se tivesse relacionado à FAC, tese considerada equivocada pelos secretários. De acordo com informação retirada dos autos, o próprio chefe da Casa Civil do governo da Paraíba teria recebido o benefício. O ministro salientou também que o programa teria destinado somente a um dos beneficiários a quantia de R$ 56.500. Eros Grau ainda diz, em seu relatório, que havia ausência de amparo legal para distribuição de cheques da FAC, e que não existe previsão orçamentária específica no orçamento da Casa Civil e da Fundação de Ação Comunitária, para a utilização na aludida distribuição de cheques, em violação direta ao disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal); ao disposto no artigo 18, do Decreto nº 25.849/05 (que regulamenta o Funcep) e ao disciplinado no artigo 10 do mesmo decreto, que exige também a elaboração prévia de planos locais e setoriais de combate à pobreza para que se viabilize a aplicação de recursos do Funcep. A FAC é uma fundação pública de direito privado com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. Ela foi instituída em 1983, através da Lei nº 4.454, com a denominação de Fundação Social do Trabalho (Funsat). Foi transformada em FAC pela Lei nº 5.020, de 7 de abril de 1988 e tem a finalidade de sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de trabalho e promoção social, objetivando a elevação da qualidade de vida das populações de baixa renda. O programa social desenvolvido pela FAC é destinado ao auxílio financeiro de pessoas carentes e é executado com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep), criado pela Lei 7.611 de 30 de junho de 2004. O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Luzemar Martins, informou que o fundo foi criado em 2004, mas que a arrecadação só teve início em janeiro de 2005 e foi regulamentado em abril do mesmo ano. Ainda em 2005, começou-se a aplicar os recursos. “Em 2006, tivemos o crescimento do programa, que é uma tendência natural dos programas sociais”, acrescentou.
Fonte:Jornal da Paraíba
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