sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Governo do Estado decreta Emergência nos municípios afetados pela mosca negra.

O Governo do Estado decretou Situação de Emergência, por um período de 90 dias, podendo se prorrogado por igual período, nas áreas de quinze municípios afetados pela praga da mosca-negra-dos-citros. O decreto nº 31.089, de 11 de fevereiro último, está publicado no Diário Oficial do dia 12, que circula nesta sexta-feira (19). A Situação de Emergência assinada pelo governador José Maranhão é para os municípios de Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areal, Campina Grande, Esperança, Ingá, Juarez Távora, Lagoa Seca, Lucena, Massaranduba, Matinhas, Remígio, Riacho do Bacamarte, São Sebastião de Lagoa de Roça e Serra Redonda. São cidades localizadas nas regiões do Brejo, Agreste e Litoral.

O decreto do governador é baseado na Resolução nº 003 do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC). A infestação da mosca-negra-dos-citros (Aleurocanthus woglumi) pode ocorrer em mais de 300 tipos de plantas hospedeira da cultivar cítrica.

Considerando a importância do cultivo das plantas cítricas para o agronegócio e alimentação permanente da população e visando a interrupção do avanço da praga nas regiões dos referidos municípios, o Governo do Estado decidiu decretar Situação de Emergência. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas destes municípios, comprovadamente afetadas pelo desastre natural.

O decreto estabelece que o Poder Executivo Estadual fica autorizado a abrir Crédito Extraordinário em fase à situação existente. A Secretaria Estadual de Defesa da Agropecuária e Pesca está autorizada e já procede ações de respostas ao desastre natural vivido nos municípios. De acordo com a legislação, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações, ou contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Portal Correio

Foto: Arquivo do Blog

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