sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Escolas estaduais e mais 39 municípios da PB podem ficar sem verba para merenda

Levantamento feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no dia 20 de fevereiro aponta que Escolas Estaduais da Paraíba e mais Escolas Municipais de 39 cidade paraibanas devem ficar sem receber recursos federais para merenda escolar. De acordo com o levantamento, no Brasil são nove Estados e 885 municípios que estão com conselhos de alimentação escolar com mandato vencido, o que causa a suspensão do repasse da verba.As cidades paraibanas relacionadas são: Araçagi, Areia de Baraúnas, Baia da traição, Barra de Santana, Caaporã, Cacimba de Dentro, Caiçara, Cajazeirinhas, Caldas Brandão, Carrapateira, Casserengue, Cuité, Cuité de Mamanguape, Diamante, Frei Martinho, Igaracy, Itapororoca, Livramento, Mãe D'agua, Marcação, Mogeiro, Monteiro, Nova Olinda, Olho D'agua, Passagem, Patos, Pedro Regis, Pirpirituba, Rio Tinto, Santa Rita, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Serra Raiz, Serraria, Sobrado, Taperoá, Triunfo, Vista Serrana.


A cada início de ano, estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas ao Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28. O mandato dos CAE dos lugares citados estão vencidos e por isso não há como apresentar a prestação de contas referente a 2008 até a data limite, 28 de fevereiro. O FNDE recomenda aos municípios e Estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita pelo Fundo, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas.A falta de repasse da parte da União não significa que os alunos vão ficar sem merenda. Pela Constituição, a alimentação escolar é um dever dos três entes federados, ou seja, da União, dos estados e dos municípios. Caso o governo federal suspenda a transferência por problemas causados por estados e municípios, cabe a esses fornecerem a merenda. Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento.

COM: AGÊNCIA BRASIL

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