segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Prefeitura de Matinhas divulga Concurso Cultural para escolha da Rainha e Princesa da Festa da Laranja 2013




Regulamento será divulgado amanhã dia 27 no diário do Município no Site da FAMUP. 

De 01 à 30 de Setembro a Prefeitura Municipal de Matinhas abrirá o 1º Concurso Cultural da Escolha da Rainha e Princesa da Festa da Laranja 2013.

O regulamento estará disponível a partir do dia 27/08 no Site da FAMUP, e as inscrições poderão ser feitas pelo e-mail gabineteprefeitafatima@gmail.com

Para mais informações: (83) 3637-1001/3637-1003




REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA
DA RAINHA DA FESTA DA LARANJA 2013


1. OBJETIVO
O presente concurso visa à escolha da Rainha da Festa da laranja 2013, que exercerão um mandato até que seja realizado o concurso subseqüente, a primeira colocada será coroada RAINHA DA FESTA DA LARANJA 2013 e a segunda colocada será coroada PRINCESA DA FESTA DA LARANJA 2013.

A Rainha será uma das representantes da Festa Laranja - em todos os eventos oficiais e em todas as promoções vinculadas à Festa - desempenhando atividades determinadas pela Comissão Social.

Caso a Rainha fique impedida de participar dos eventos, a Princesa da Festa da Laranja assumirá seu posto.

2. DA COMISSÃO SOCIAL

O presente Regulamento para o concurso da Rainha da Festa da laranja 2013 foi aprovado pela Prefeita da cidade de Matinhas, pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Lazer, e pela Diretora de Cultura, bem como foi levado previamente ao conhecimento da Comissão Comunitária da Festa.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas pela candidata ao título de Rainha da Festa da Laranja, de 01 a 30 de setembro de 2013, das 13h às 15h, de segunda a sexta-feira, na sala do Gabinete da Prefeita, ou pelo e-mail: gabineteprefeitafatima@gmail.com ou pelo endereço abaixo:

À Comissão da Festa da Laranja 2013
Prefeitura Municipal de Matinhas
Av: Governador Antônio Mariz Nº 49 Centro Matinhas-PB, CEP: 58128-000


Observação: As correspondências deverão ser encaminhadas por SEDEX, ou por AR (Carta Registrada). Até o dia 23 de Setembro de 2013, no endereço acima em negrito.

3.2. Para participar, a candidata deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Morar no Estado da Paraíba, (no mínimo 2 anos);
b) Do sexo feminino;
c) Ter idade mínima de 14 anos e máxima de 25 anos;
d) Ser solteira;
e) Não estar grávida;
f) Estar matriculada no ensino regular:
g) Ter disponibilidade de participar de toda a programação durante o período da Festa da Laranja;
h) Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado;
i) Não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível e criminal;
j) Gozar de boa saúde;
k) Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado da vencedora;
l) Não ter vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Matinhas, nem com os fornecedores da mesma;
m) Não ter parentesco de até 2º Grau, com a Comissão Organizadora do Concurso.
n) Se feita pela Internet, à candidata terá que enviar a ficha de inscrição digitalizada.
3.3. Da documentação necessária:
a) Duas (02) fotografias 3x4 coloridas;
b) Duas (02) fotografias 13x18 coloridas; uma de roupa de festa e uma de roupa de banho;
c) Cópia da certidão de nascimento;
d) Cópia da carteira de identidade e CPF;
e) Cópia do título de eleitor;
f) Comprovante de residência;
g) Comprovante da escolaridade em curso;
h) Entrega da ficha de inscrição preenchida;
i) Entrega do Termo de Compromisso, que consta na ficha de inscrição,
assinado. 
j) Se menor de 18 anos termo de autorização dos pais ou responsáveis.

Observação: As fotos deverão ser encaminhadas pelos CORREIOS ou pelo E-Mail gabineteprefeitafatima@gmail.com  

3.4. A validade da inscrição está condicionada ao efetivo preenchimento de todos os critérios exigidos pelo presente regulamento.

4. DO CONCURSO

Homologadas as inscrições, as candidatas iniciarão um processo de avaliação, composto por três (03) etapas, sendo:

1ª Avaliação – peso de 30% (nota de 05 a 10)
2ª Avaliação – peso de 30% (nota de 05 a 10)
3ª Avaliação – peso de 40% (nota de 05 a 10)

Da 1ª Avaliação – peso de 30% (nota de 05 a 10)

Esta avaliação será realizada pela Comissão Social durante todo o período preparatório, denominado de pré-concurso. As candidatas serão avaliadas pela analise das fotos. Serão classificadas 20 candidatas.

Da 2ª Avaliação – peso de 30% (nota de 05 a 10)
Consiste em almoço e numa entrevista individual com um Corpo de Jurados, no dia 30 de Outubro de 2013, para análise e avaliação da *cultura.

*A cultura compreende conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Conhecimentos gerais versarão sobre política, economia e atualidades. Conhecimentos específicos, sobre a história da laranja no Brasil e na cidade de Matinhas. Com o tema, Estrutura Organizacional da Festa e do Parque da Laranja, aspectos da cultura local e regional.

Também serão analisados, na entrevista individual, os aspectos de desenvoltura, comunicação, capacidade de expressão, dicção e oratória da candidata.

Nesta Etapa serão classificadas 10 candidatas.

Da 3ª Avaliação – peso de 40% (nota de 05 a 10)

Consiste em desfile, com um Corpo de Jurados. O desfile ocorrerá no palco do Parque da laranja, no dia 29 de novembro de 2013. Nesta etapa serão avaliados os quesitos de beleza, simpatia, empatia com o público, postura, elegância, passarela e desenvoltura. Traje de festa.

5. DOS JURADOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5.1. O Corpo de Jurados do concurso será indicado pela Comissão da Festa Laranja e será composto de profissionais especializados e personalidades, que conheçam os objetivos do concurso e da Festa e dos aspectos que estão sendo analisados.
5.2. A 1ª avaliação será realizada pela Comissão Social; a 2ª e 3ª avaliações serão realizadas por um Corpo Único de Jurados definido pela Comissão Social da Festa.
5.3. Será eleita Rainha, a candidata que tiver obtido a maior média final decorrente das três avaliações.
5.4. Ao final do Concurso, na noite de 29 de novembro de 2013, o resultado será entregue pelo Presidente do Corpo de Jurados, escolhido pelos seus integrantes, aos mestres de cerimônia do evento, os quais anunciarão ao público o nome da escolhida.
5.5. Considerando que a escolhida terá o encargo maior de divulgar a Festa da Laranja, em caso de empate, será considerado como critério de desempate a maior nota da avaliação 3ª, 2ª e 1ª, nessa ordem.
5.6. A decisão do Corpo de Jurados não será passível de recurso.
5.7. O resultado da apuração das avaliações será mantido pela Comissão Social da Festa da laranja, em seus arquivos, pelo período de 30 dias, contados da divulgação do resultado. Decorrido este período os mesmos serão incinerados.
5.7.1. Nesse período, as candidatas poderão, mediante requerimento protocolado junto ao mesmo local da inscrição, ter acesso somente ao resultado das suas avaliações, sem cópias ou informações na presença de acompanhantes. Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas.
5.8. O Corpo de Jurados será composto por um número ímpar, nunca inferior a 05 pessoas, indicadas pela Comissão Social da Festa da Laranja.

6. DA PREMIAÇÃO
A Rainha receberá, além do título, uma premiação a ser oportunamente divulgada.

Serão premiadas também a segunda colocada que será nomeada de Princesa da Festa da Laranja e terceira colocada.

7. DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS

7.1. Participar de toda a programação oficial do Concurso estabelecida pela Comissão Social.
7.2. Cumprir as normas, orientações e solicitações estabelecidas pela Comissão Social.
7.3 Atuar em campanhas publicitárias de forma voluntária e gratuita, inclusive nas áreas artísticas, de moda e beleza, como modelo e manequim, de campanhas publicitárias turísticas ou beneficentes de interesse da Festa da laranja.


7.4. Da candidata eleita:
7.4.1 empenhar-se ao máximo na promoção e divulgação da Festa, durante o período que a antecede, atendendo todas as convocações da diretoria e da comissão social da Festa da laranja no ano seguinte;
7.4.2 cumprir este regulamento;

8. DAS SANÇÕES

8.1. Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Social da Festa da laranja, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
8.2. A candidata será excluída automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
8.3. A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte mais votada, sucessivamente.

9. DAS DESPESAS DO EVENTO

9.1. A Comissão Social da Festa da Laranja preparará todas as candidatas. Será oferecida gratuitamente, maquiagem, penteado, fotografia para o desfile.
9.2. As despesas com vestimenta da noite do desfile serão suportadas pela Prefeitura.
9.3. As eventuais despesas com deslocamento será arcado pelas participantes.

10. DO DIREITO AO USO DA IMAGEM

10.1. As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens inclusive as de divulgação, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os meios de divulgação.

10.2. A autorização descrita acima não implica qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Festa da Laranja, ou da Prefeitura Municipal de Matinhas.

10.3. Pelo simples ato de inscrição neste concurso, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Festa da Laranja, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso, sem que qualquer valor seja devido à candidata, a qualquer tempo.

10.4. A candidata, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelas fotografias que enviar.

10.5. A Prefeitura Municipal de Matinhas, pela Festa da Laranja, não pagará uso da Imagem das candidatas inscritas, neste concurso.

10.6. O uso da imagem das candidatas por meio eletrônico, (INTERNET) dependerá de autorização da Comissão Social da Festa da Laranja.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A candidata reconhece e aceita expressamente que a Festa da Laranja não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.
11.2. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
11.3. Estão impedidos de participar do concurso os parentes até segundo grau da Comissão Social da Festa da Laranja.
11.4. A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
11.5. Eventuais dúvidas de interpretação ou omissões serão resolvidas pela Comissão Social da Festa da Laranja.
11.6. Informações adicionais deverão ser obtidas diretamente no escritório da Comissão Festa da Laranja na Av. Governador Antonio Mariz N° 49 Centro da cidade de Matinhas-PB
11.7. A cópia deste Regulamento poderá ser obtida pela internet, solicitada pelo e-mail: gabineteprefeitafatima@gmail.com ou por telefone: (83) 3637-1001 – (83) 3637-1003

3 comentários:

  1. Nossa !! tem mais requisitos de que matricula em uma universidade , que coisa sem futuro, só faltou pedir exame de sangue PS : se apagarem meu comentário é pq n gostam de criticas ,

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  2. amei! que pena minha princesa ñ poder participar, por todos os requisitos!
    Mais sei que lindas garotas vão se inscrever e que vença a melhor!

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