terça-feira, 15 de abril de 2008

VEREADOR RILVAN RAMALHO É CASSADO PELO TRE - PB

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou ontem por unanimidade os dois primeiros vereadores paraibanos acusados de infidelidade partidária, determinando que os respectivos suplentes da vez assumam os cargos nos municípios em um prazo de 10 dias. O vereador Rilvan Ramalho, do município de Matinhas, elegeu-se pelo DEM, mas deixou o partido e filiou-se ao PHS (Partido Humanista Social), enquanto o vereador de Boa Vista Manoel do Nascimento Batista Pereira, conhecido como Manoel de Juarez, que era filiado ao PMDB, também deixou o partido pelo PHS. Se não houver impedimento, quem deve assumir em Matinhas é a primeira suplente Inácia Paulina (DEM), que teve 80 votos na cidade, e em Boa Vista deve ser Roberto de Eraldo (PMDB), que obteve 138 votos.
A juíza federal Cristina Maria Costa Garcez, relatora do processo que requeria a perda do cargo de Rilvan Ramalho, vereador de Matinhas, explicou que só poderão assumir os cargos dos vereadores cassados os suplentes dos respectivos partidos que pediram os mandatos dos vereadores infiéis. Se por acaso os suplentes também tiverem mudado de partido, a vaga passa para o próximo suplente da vez. “Temos tido esse cuidado, porque temos tido situação dos suplentes estarem todos em situação de não poder assumir o mandato, porque também já migraram”, disse a juíza federal. A decisão segue entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo qual fica estabelecido que o mandato é do partido, não do candidato nem da coligação. A idéia é garantir a representatividade do partido.
Após a publicação do acórdão, a Secretaria Judiciária do TRE vai comunicar a decisão do Pleno às respectivas Câmaras Municipais para convocação do suplente. Mas de acordo com o secretário judiciário do TRE-PB, Fábio Siqueira, após a publicação do acórdão no Diário da Justiça com a decisão da Corte paraibana, ainda cabe recurso ordinário dos vereadores para o TSE.
O processo do vereador Rilvan Ramalho vinha sendo julgado desde o dia 27 de março pelo Tribunal, e mesmo o juiz João Benedito da Silva, que em sessão anterior havia pedido vistas ao processo, votou pela cassação, acompanhando a relatora, que entendeu que houve migração de uma legenda para outra, sem justa causa. Cristina Garcez afastou os três fundamentos alegados como justificativa pela defesa do vereador Ramalho. Ele disse que a mudança de PFL para DEM teria mudado substancialmente a filosofia e as diretrizes do partido. A relatora e a Corte discordaram do fundamento. E, além disso, o vereador alegou ter sofrido perseguição política. Só que como explicou a relatora, a perseguição alegada teria sido feita pelo prefeito local, que não integrava a mesma legenda que o DEM, partido do qual o vereador se desfiliou. “Não existe uma relação de causalidade entre a saída dele e a alegada perseguição”, disse a juíza federal.
Já o vereador Manoel do Nascimento Batista, por sua vez, justificou sua desfiliação, alegando que sofreu discriminação pessoal e teria sido ameaçado no sentido de que não disputaria cargo eletivo no próximo pleito. Além disso, ele alegou divergências de idéias à medida que defendia a candidatura própria do partido. Mas o relator do processo, juiz Nadir Valengo, defendeu que divergência no partido não seria causa para desfiliação, porque o partido é regido por convenção.


JORNAL DA PARAIBA

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