O Ministério Público Federal em São Paulo vai processar as emissoras de televisão Record e Gazeta para que não exibam mais programas que ofendam as religiões de matriz africana. Caso as emissoras descumpram a decisão judicial, o MPF quer que seja aplicada multa diária de 10.000 reais.
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, ajuizou na quinta-feira uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que tais programas não sejam mais exibidos. Ela verificou que, nas duas emissoras, os programas utilizam palavras ofensivas contra as religiões de matriz africana, como "encosto", "demônios", "espíritos imundos", "feitiçaria", entre outras, sempre intercalando-as com o vocábulo "macumba".
Ao final da ação, o MPF pede que a Record e a Gazeta sejam condenadas a pagar, respectivamente, indenização por danos morais coletivos de 13.600.000 reais e 2.424.300 reais, correspondentes a 1% do faturamento das emissoras, a ser revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Na ação, o MPF ainda destacou que a liberdade de comunicação não é absoluta, devendo estar em compasso com outros direitos e princípios inseridos na Constituição Federal, como, por exemplo, o "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".
Em abril de 2008, o Ministério das Comunicações já havia aplicado multa de 1.012,32 reais para as duas emissoras por ofensas às religiões afro - o que, segundo a procuradora, não foi suficiente para cessar as discriminações praticadas.
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, ajuizou na quinta-feira uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que tais programas não sejam mais exibidos. Ela verificou que, nas duas emissoras, os programas utilizam palavras ofensivas contra as religiões de matriz africana, como "encosto", "demônios", "espíritos imundos", "feitiçaria", entre outras, sempre intercalando-as com o vocábulo "macumba".
Ao final da ação, o MPF pede que a Record e a Gazeta sejam condenadas a pagar, respectivamente, indenização por danos morais coletivos de 13.600.000 reais e 2.424.300 reais, correspondentes a 1% do faturamento das emissoras, a ser revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Na ação, o MPF ainda destacou que a liberdade de comunicação não é absoluta, devendo estar em compasso com outros direitos e princípios inseridos na Constituição Federal, como, por exemplo, o "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".
Em abril de 2008, o Ministério das Comunicações já havia aplicado multa de 1.012,32 reais para as duas emissoras por ofensas às religiões afro - o que, segundo a procuradora, não foi suficiente para cessar as discriminações praticadas.
Revista VEJA
Com Agência Estado
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